O custo de um inventário é uma das maiores preocupações da família nesse momento que é sempre tão delicado. Não existe um valor exato. Mas em geral, os custos de um inventário são: emolumentos em cartório ou custas processuais no caso de inventário judicial, honorários advocatícios, e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Logo, os custos de um inventário podem variar entre 10% e 20% do valor total da herança. E neste artigo, vou explicar como será feito esse cálculo. Lembrando que esse post não substitui o auxílio de um bom advogado especialista em família. E se ao final você ficar com alguma dúvida, basta deixar nos comentários que eu respondo.

  1. O que é um inventário?
  2. Quanto vou pagar para fazer um inventário?
  3. Como calcular quanto custa fazer um inventário?

Tenha uma boa leitura.

1. O que é um inventário?

O inventário é um procedimento formal para a transmissão dos bens aos herdeiros. E quando digo bens, me refiro a imóveis, móveis, ações, saldo bancário, dívidas, dentre outros direitos. Ao final, é feita a apuração de todo patrimônio para a individualização dos bens que ficará com cada herdeiro. Esse processo é obrigatório e poderá ser feito de duas formas: Judicial ou Extrajudicial.

O inventário judicial é o procedimento mais conhecido. O advogado de confiança da família entra com uma ação na justiça para que o juiz faça a avaliação de todo o patrimônio e dívidas deixados pelo falecido, tais como imóveis, bens móveis, automóveis, saldo bancário, dentre outros. E será nomeado um inventariante que ficará responsável tanto pelo andamento do processo, quanto pelos bens até o fim da ação.

Inventariante é um herdeiro que será responsável por todo espólio (patrimônio) até o final do processo de inventário. Existe uma ordem legal estabelecida para a escolha do inventariante, que poderá ser: Cônjuge ou companheiro viúvo, herdeiro que se achar na posse e na administração do patrimônio geral, qualquer herdeiro caso nenhum se apresente para administrar o patrimônio (espólio), herdeiro menor desde que representado legalmente, testamenteiro desde que seja o responsável por administrar a herança, cessionário do herdeiro, pessoa estranha idônea quando não houver inventariante judicial

Já o inventário extrajudicial pode ser feito diretamente via cartório de notas. Mas, para que seja admitido, é preciso que sejam cumpridos todos os requisitos legais, que são: inexistência de testamento, herdeiros maiores e capazes, concordância entre todos os herdeiros com os termos do inventário e herança, todos os tributos devidamente quitados, o último domicílio do falecido deve ter sido no Brasil e todas as partes envolvidas devem ser representadas por um único advogado.

2. Quanto vou pagar para fazer um inventário?

O valor de um inventário é estimado. Levando-se em conta fatores como: Forma do inventário (extrajudicial ou judicial), honorários advocatícios, emolumentos ou custas processuais, impostos. E vou mostrar cada um desses gastos.

1. Honorários Advocatícios

A Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece um teto para a cobrança de honorários no processo de abertura de inventário. Isso significa que o advogado não pode cobrar nem a mais e nem a menos do que o estipulado nesta tabela. Lembrando que essa tabela pode variar conforme o Estado.

Em São Paulo, por exemplo, de acordo com a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil os honorários advocatícios variam de 8% à 10% sob o valor total do patrimônio.

2. ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis ou Doação)

Você certamente já deve ter ouvido falar no ITCMD, que é o imposto cobrado sobre doações e heranças. Sempre que um bem é repassado a outra pessoa, o imposto ITCMD vai incidir sobre o valor do bem transmitido. O que você precisa saber, é que a cobrança do ITCMD vai existir em apenas 02 situações: No caso de sucessão legítima ou testamentária e no caso de doação

Em outras palavras, significa que vai existir a tributação na transferência dos bens tanto nos casos de sucessão aos herdeiros. E por falar em herdeiros, são os sucessores que devem pagar as despesas desse imposto. Enquanto que no caso de doação, quem recebe o imóvel é que deve arcar com os custos do ITCMD.

Já o valor, por trata-se um imposto estadual, pode variar conforme o Estado, de 2% à 8% sobre o valor do patrimônio. Em São Paulo, por exemplo, o valor do imposto ITCMD é de 4%.

3. Custas processuais

Só haverá custas processuais na modalidade de inventário judicial. Já o valor das custas, depende de 3 fatores: Tabela de custas do Tribunal do Estado, bens e direitos a serem partilhados no inventário. As custas referem-se às diligências que serão realizadas durante o processo, tais como: Ofícios, intimações, citações, expedição de formal de partilha, ofícios de transferência dentre outros encargos.

Utilizando São Paulo novamente como exemplo, o valor das custas é de 1% do valor do inventário.

4. Emolumentos de cartório

Os emolumentos de cartórios, isto é, as custas cartorárias, vão existir apenas na modalidade de inventário extrajudicial. Esse valor varia conforme o Estado, sendo reajustado anualmente e refere-se à elaboração da escritura pública.

5. Registros em cartório

Trata-se do valor cobrado em cartório para arcar com todos os atos que serão praticados pelo escriturário, para a regularização da nova propriedade dos bens inventariados em favor dos herdeiros. Esses valores poderão ser consultados no site do Colégio Notarial do Brasil (CNB).

6. Multa

Se a abertura do inventário não estiver dentro do prazo legal, que é de até 60 dias contados a partir da data do óbito, haverá a incidência da multa. A multa é obrigatória por lei e é atribuída pela Secretaria da Fazenda. Geralmente, o valor da multa é de 10% do valor do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis, que pode variar de acordo com cada Estado. E se for ultrapassado 180 dias do prazo para abertura, o valor da multa pode chegar até 20% sobre o valor do Imposto de Transmissão de Causa Mortis ou Doação.

3. Como calcular quanto custa fazer um inventário?

Antes de tudo, para calcular quanto poderá custar o inventário, é preciso fazer o levantamento de todo o patrimônio deixado pelo falecido. Quando digo patrimônio, me refiro a: Bens imóveis, móveis, direitos, ações, saldo bancário, investimentos, inclusive as dívidas deixadas se houver.

O segundo passo, é fazer um levantamento do valor individualizado de cada bem a partir da data do óbito. Como por exemplo: valor venal do IPTU no ano do falecimento, saldo das contas bancárias na data do óbito, e dessa forma, buscando o valor de cada bem.

E por fim, separar toda a documentação, tanto do de cujus, quanto do cônjuge e herdeiros. Portanto, será preciso organizar a documentação pessoal de cada sucessor e de todos os bens móveis e imóveis. Com esse levantamento, você terá uma média de quanto ficará o valor estimado do inventário.

Mas não precisa se preocupar, o advogado de família de sua confiança irá analisar o seu caso, fazer o levantamento de todo o patrimônio e documentação necessária, para encontrar a solução mais vantajosa e econômica para o seu caso.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe quanto vai pagar para fazer um inventário. Os custos envolvem pagamento de impostos, honorários advocatícios, registros, podendo chegar até 20% do valor total do patrimônio.

Lembrando que esse post não substitui o auxílio de um bom advogado especialista em família.  

Espero ter ajudado. E se você ficou com alguma dúvida, basta deixar lá nos comentários que eu esclareço.

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Continue nos acompanhando e até a próxima!

 

 

 

 

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