Na hora do planejamento sucessório é natural surgir a dúvida: Holding ou Inventário?
Pensando nisso preparei esse post.
Aqui você vai encontrar como funciona cada um deles, os custos, dentre outras questões para te ajudar nessa escolha tão importante.
E tem muito mais. Confira:
- Qual a importância de fazer um planejamento sucessório?
- O que é e como funciona uma holding familiar?
- Inventário: O que é e como funciona?
- Holding Familiar ou Inventário: Qual a melhor escolha?
Se ao final você ficar com alguma dúvida, basta deixar nos comentários.
1. Qual a importância de fazer um planejamento sucessório?
Eu entendo que esse não é um assunto agradável e é natural que as pessoas evitem. Afinal, falar sobre partilha de bens, dinheiro, dentre outros direitos dos herdeiros é algo difícil no momento da perda do ente querido. Mas o fato é que é necessário pensar no planejamento sucessório.
O planejamento sucessório é um conjunto de medidas legais para deixar todo o patrimônio organizado, além de deixar claro a vontade do falecido após a morte. Com isso, é possível minimizar os desgastes gerados pela burocracia, como também brigas familiares e dilapidação do patrimônio.
A sucessão de bens pode ocorrer de duas formas: Holding Familiar ou Inventário. E antes de tomar essa importante decisão, é preciso conhecer cada um desses institutos, uma vez que a holding e o inventário terão impactos diferentes na vida das pessoas.
2. O que é e como funciona uma holding familiar?
Muitas pessoas, apesar de ouvirem falar, desconhecem o que significa de fato uma holding familiar. Basicamente, a holding familiar é a criação de uma empresa formada por pessoas de uma mesma família para a proteção do patrimônio.
Com isso, os bens irão pertencer a empresa e não apenas a uma pessoa. Veja que a holding familiar é uma ferramenta para a administração do patrimônio, incluindo imóveis, empresas, investimentos, valores mobiliários, dentre outros bens.
Na prática, a constituição da holding familiar, programa em vida, a futura divisão e gestão do patrimônio familiar. Para tanto, será nomeado um administrador para gerir o patrimônio conforme o desejo dos sócios. Todos os bens da família são transformados em patrimônio líquido onde cada sucessor tem uma cota. E essas partes poderão ser transferidas aos herdeiros mediante doação.
Na holding familiar, todo e qualquer tipo de decisão, deverão ser compartilhadas com todos os membros da holding familiar. Por isso, não precisa se preocupar. Pelo fato de ser uma empresa constituída a utilização assim como os lucros dos bens dos patrimônios são estabelecidos por um conjunto de regras.
3. Inventário: O que é e como funciona?
O inventário, ao contrário da holding familiar que é uma empresa constituída para proteger os bens da família, o inventário é um procedimento formal para a transmissão dos bens aos herdeiros. E por meio do processo de inventário, que poderá ser judicial ou extrajudicial, será feita a individualização dos bens que ficará com cada herdeiro.
O inventário judicial é o procedimento mais conhecido. Como funciona? O advogado da família entra com uma ação na justiça para que o juiz faça a avaliação de todo o patrimônio e dívidas deixados pelo falecido, tais como imóveis, bens móveis, automóveis, saldo bancário, dentre outros. E será nomeado um herdeiro que ficará responsável tanto pelo andamento do processo, quanto pelos bens até o fim da ação.
Já o inventário extrajudicial pode ser feito diretamente via cartório. Desde que sejam cumpridos todos os requisitos para a realização desse procedimento administrativo de transmissão de bens, que são: inexistência de testamento, herdeiros maiores e capazes, concordância entre todos os herdeiros com os termos do inventário e herança, todos os tributos devidamente quitados, o último domicílio do falecido deve ter sido no Brasil e todas as partes envolvidas devem ser representadas por um único advogado.
4. Holding Familiar ou Inventário: Qual a melhor escolha?
Como você viu há pouco, a holding familiar nada mais é do que a criação de uma empresa controlada pela família para a gestão e proteção de todo patrimônio. Enquanto que o inventário, é a forma mais simples e natural para a transmissão de bens aos herdeiros, claro que respeitando sempre as regras previstas na lei. No entanto, o processo de inventário pode ser mais burocrático, demorado e custoso.
E para que você tenha uma ideia, segue o levantamento dos custos que você terá abrindo uma holding familiar, ou optando pelo inventário.
Custos de uma Holding Familiar
ITCMD
Ao planejar uma holding familiar, existe um imposto que precisa ser pago. Você certamente já deve ter ouvido falar no ITCMD, que é o imposto cobrado sobre doações e heranças. E sempre que um bem é repassado a outra pessoa, o imposto ITCMD vai incidir sobre o valor do bem transmitido. O que você precisa saber, é que a cobrança do ITCMD vai existir em apenas 02 situações:
- No caso de sucessão legítima ou testamentária
- No caso de doação
Isso significa que vai existir a tributação na transferência dos bens tanto nos casos de sucessão aos herdeiros. E por falar em herdeiros, são os sucessores que devem pagar as despesas desse imposto. Enquanto que no caso de doação, quem recebe o imóvel é que deve arcar com os custos do ITCMD.
Vou explicar por meio de um exemplo.
Exemplo 01
Imagine que seus pais doaram uma casa a você.
Nesse caso, eles devem pagar o imposto de transmissão.
Agora, imagine o contrário.
No caso de falecimento do dono do imóvel, quando você receber esse apartamento na herança, vai ter que pagar o ITCMD.
Natural surgir a dúvida: Afinal, onde está a vantagem do planejamento sucessório por meio da holding?
Simples. O instituidor da holding pode fazer a instituição dos imóveis ainda em vida e se planejar com o pagamento do ITCMD.
Mas não precisa se preocupar. Na holding familiar, esse imposto vai ser mais baixo.
Para você ter uma ideia, conforme o caso, o ITCMD pode ser até 05 vezes mais baixo. E esse vai ser o custo mais alto na hora de abrir a holding familiar, e vai existir tanto na holding quanto em um eventual inventário, não tem jeito.
Honorários Advocatícios
A Ordem dos Advogados do Brasil, não estabelece um teto para a cobrança de honorários no caso de abertura de holding familiar. Em regra, no inventário, os honorários advocatícios variam de 6% à 10% sob o valor total do patrimônio. Já no caso da constituição da holding familiar, é possível estabelecer honorários com valores mais justos, de acordo com o trabalho a ser desenvolvido pelo advogado especializado, sem levar em conta o valor do patrimônio do cliente.
Certidões, Registro de Imóveis e Junta Comercial
É necessário a apresentação de todas as certidões dos imóveis que vão compor a holding familiar, devidamente atualizadas. Além das certidões, também é preciso fazer a transferência de imóveis no cartório de registro de imóveis.
Registro do Contrato Social
E por fim, o último gasto vai ser na Junta Comercial, ao fazer o registro do contrato social, que é o documento mais importante ao abrir a holding familiar. E muito importante que você saiba que todos os documentos devem ser registrados junto aos órgãos competentes, para ter validade e garantir a máxima proteção do patrimônio.
Custos de um inventário
Imposto ITCMD
Como você viu, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação deve ser pago sempre que existir transferência de bens. Isso significa que todo patrimônio do falecido, ao ser passado aos herdeiros, é taxado com o ITCMD.O valor poderá variar de acordo com o Estado. Em São Paulo, por exemplo, o valor do imposto é de 4% sobre o valor do imóvel.
Registros em cartórios
Os herdeiros também deverão arcar com as taxas de cartório na hora do registro de transferência da propriedade.
Honorários Advocatícios
Como você viu, é obrigatória a contratação de um advogado para dar entrada no inventário.
O valor dos honorários irá variar em razão de diversos fatores, como: Complexidade da causa, patrimônio em questão, se o inventário será amigável ou litigioso, experiência do advogado, dentre outros fatores. Em regra, é cobrado de 2% à 10% sobre o valor do patrimônio.
No entanto, existe uma tabela em cada seção estadual da OAB que estipula os parâmetros para a cobrança. Na prática, significa que o advogado não pode cobrar nem a menos e nem mais do que o estabelecido na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil.
O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado de família, para analisar o seu caso e traçar o melhor planejamento sucessório.
Conclusão
Com essas informações, você viu tanto a holding familiar quanto o inventário exigem um planejamento minucioso. E para que você faça a melhor escolha, é necessário levar em conta as necessidades da família e a relação entre os herdeiros.
A holding é uma boa opção quando existem diferentes herdeiros e grande número de bens. Enquanto o inventário é a opção mais simples e ideal para bens mais tangíveis.
Aqui você viu ainda:
- Qual a importância de fazer um planejamento sucessório
- O que é e como funciona uma holding familiar e o inventário
Espero ter ajudado.
Leia também:
Quando o processo de inventário deve ser aberto?
Continue nos acompanhando e até a próxima.
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