O inventário negativo é um procedimento formal que deve ser feito quando o falecido (de cujus) não possui bens em seu nome. Embora não seja um mecanismo reconhecido legalmente, o inventário negativo é crucial nos casos em que o falecido deixou apenas dívidas.
O inventário negativo pode ser feito de duas formas: Extrajudicial ou Judicial. E neste artigo, você vai entender como vai funcionar essa modalidade de inventário, os documentos que são necessários e porque esse procedimento é tão importante. Confira:
- O que é um inventário?
- Inventário negativo: O que é e como deve ser feito?
- Quais documentos são necessários para fazer o inventário negativo?
- Qual a importância do inventário negativo?
- Quanto custa fazer um inventário negativo?
- Como contratar um advogado de família especialista em sucessões?
Lembrando que esse post não substitui o auxílio de um advogado especialista em família. E se ao final você ficar com alguma dúvida, basta deixar nos comentários que eu esclareço. Tenha uma boa leitura.
1. O que é um inventário?
Primeiramente, é importante entender o que é e como um funciona um inventário. É um processo obrigatório para o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido, como bens imóveis, móveis, ações, saldo bancário, dívidas, dentre outros direitos. Ao final, é feita a apuração de todo patrimônio para a divisão entre os herdeiros.
O inventário deve ser aberto em até 60 dias, contados a partir da data do óbito. Para abrir o inventário, existem duas formas extrajudiciais ou judiciais. O inventário judicial é o procedimento mais conhecido. Como funciona? O advogado da família entra com uma ação na justiça para que o juiz faça a avaliação de todo o patrimônio e dívidas deixados pelo falecido, tais como imóveis, bens móveis, automóveis, saldo bancário, dentre outros. E será nomeado um herdeiro que ficará responsável tanto pelo andamento do processo, quanto pelos bens até o fim da ação.
Já o inventário extrajudicial pode ser feito diretamente via cartório. Desde que sejam cumpridos todos os requisitos para a realização desse procedimento administrativo de transmissão de bens, que são: inexistência de testamento, herdeiros maiores e capazes, concordância entre todos os herdeiros com os termos do inventário e herança, todos os tributos devidamente quitados, o último domicílio do falecido deve ter sido no Brasil e todas as partes envolvidas devem ser representadas por um único advogado.
Mas, e nos casos em que o falecido não deixa bens? Nesse caso, o ideal é que seja aberto o inventário negativo.
2. Inventário negativo: O que é e como deve ser feito?
Pouca gente conhece essa modalidade de inventário. O inventário negativo é o tipo de inventário para um caso específico: comprovação da inexistência de bens a serem inventariados e partilhados.
Embora não tenha previsão legal, o inventário negativo é admitido pela legislação como forma de resguardar os direitos dos herdeiros. O inventário negativo pode ser feito tanto pela via extrajudicial quanto judicial, para demonstrar a inexistência de bens. E independente da modalidade, é obrigatório o acompanhamento por um advogado de sua confiança.
O judicial é a forma mais conhecida. O advogado da família entra com uma ação na justiça para que o juiz faça a avaliação da inexistência de bens e será nomeado um herdeiro, denominado inventariante, que ficará responsável pelo andamento do processo até o fim da ação judicial. Constatada a ausência de patrimônio, será dada uma sentença em caráter declaratório e o encerramento do inventário por falta de bens. Na declaração irão conter informações essenciais como: Nome completo do falecido; qualificação; último domicílio, data, hora e local do falecimento; informações sobre o cônjuge e herdeiros, atestando que não existem bens a serem partilhados.
Enquanto que no extrajudicial, todo o procedimento será feito diretamente em cartório, para demonstrar que de fato não existe patrimônio. No entanto, ao invés de uma sentença declaratória, nessa modalidade, os herdeiros irão obter uma escritura pública confirmando a inexistência de bens a serem inventariados e partilhados.
Lembrando que embora ninguém deseje enfrentar um inventário, é preciso se atentar aos prazos para o procedimento. Pois bem. O inventário negativo deve ser aberto em até 60 dias contados a partir da data do óbito. Portanto, o prazo tem início na data da morte.
3. Quais documentos são necessários para fazer o inventário negativo?
Cada caso deve ser analisado individualmente, mas em regra, são necessárias certidões que atestam a inexistência de qualquer bem móvel ou imóvel em nome do falecido. Além dos documentos pessoais do de cujus e herdeiros. Eu fiz uma lista com os documentos básicos.
- Documentos do falecido: RG, CPF, certidão de casamento (ou nascimento), certidão de óbito, comprovante de residência, certidão comprobatória da inexistência de testamento, certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN;
- Documentos do cônjuge/companheiro: RG, CPF, certidão de casamento ou união estável;
- Documentos dos herdeiros: RG, CPF, certidão de casamento ou união estável, comprovante de residência;
- Certidões que comprovam a inexistência de bens: Registro de Imóveis, Detran, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, declaração de imposto de renda, declaração do inventariante e herdeiros.
E se você ficou com alguma dúvida, basta escrever nos comentários que eu esclareço.
4. Qual a importância do inventário negativo?
O inventário negativo é a melhor forma de proteger o patrimônio dos herdeiros. E você já vai entender o porquê. Na ausência de patrimônio e existindo dívidas deixadas pelo falecido, o patrimônio do herdeiro pode ser afetado para a quitação desses débitos. E o inventário negativo é forma legal de comprovar que o patrimônio do herdeiro não pode ser afetado, haja vista que o falecido não deixou bem.
E não é só isso. Além da importância do inventário negativo perante as dívidas, o procedimento é extrema importância também para:
Substituição em processo
Nos casos em que o falecido era réu ou autor em processo judicial em andamento, é preciso que seja aberto o inventário negativo para que a parte então seja substituída pelo inventariante.
Outorga de escritura
A outorga de escritura é um ato para a transferência da titularidade perante o cartório de Registro de Imóveis. Sendo assim, é necessário a abertura de inventário negativo nos casos em que os herdeiros precisam realizar este ato aos compradores de bens imóveis que o de cujus vendeu em vida.
Baixa fiscal
Se o de cujus tinha uma empresa constituída, após o óbito é preciso fazer o encerramento da empresa. Isto é, fazer a baixa fiscal. E para que seja possível a baixa, é imprescindível a abertura do inventário negativo.
Viuvez
Não existe impedimento para que o cônjuge sobrevivente se case novamente. No entanto, para que seja possível contrair novo matrimônio, antes de tudo é preciso realizar o inventário negativo. Apenas dessa forma, será possível contrair novo matrimônio e escolher livremente o regime de bens.
5. Quanto custa fazer um inventário negativo?
É natural essa preocupação. Saiba que o valor do inventário negativo é fixo, de acordo com a tabela de cada Estado. Mas para você ter uma ideia, em média, o valor de um inventário negativo extrajudicial é R$600,00 (seiscentos reais).
Além disso, existem os custos referentes aos honorários advocatícios. A Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece um teto para a cobrança de honorários no processo de abertura de inventário negativo. Isso significa que o advogado não pode cobrar nem a mais e nem a menos do que o estipulado nesta tabela. Lembrando que essa tabela pode variar conforme o Estado. Em São Paulo, por exemplo, de acordo com a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) os honorários advocatícios variam na faixa de R$3.000,00 (três mil reais).
6. Como contratar um advogado especialista em sucessões?
É obrigatório contar com o auxílio de um advogado para fazer todo o processo que envolve a partilha de bens no inventário. Então, antes de contratar o especialista que irá lutar por seus direitos e interesses, certifique-se da idoneidade, da quantidade de clientes e processos, e o principal: se ele é especialista na área de sucessões. Para te ajudar, eu listei algumas dicas valiosas antes de contratar um advogado.
Consulte os dados do advogado de sucessões
Antes de você escolher o advogado, o primeiro passo é checar a inscrição do advogado na OAB. Consulte a página da OAB de seu Estado – Ordem dos Advogados do Brasil. Em São Paulo, por exemplo, a página para consulta é essa Consulta Inscritos OAB/SP. Se constar a informação “Regular”, o advogado está habilitado para cuidar de seu patrimônio.
Verifique o site do escritório do advogado de sucessões
Verifique o site do advogado que irá te representar, os materiais que esse profissional produz, os artigos no blog, assista aos vídeos disponibilizados no canal Youtube e podcast se tiver. Pesquise referências, leia depoimentos Afinal, quanto mais precavido melhor não é mesmo?
Agende uma consulta com o advogado de família
Você ainda poderá solicitar uma consulta com o especialista, avaliar os meios de comunicação e a proposta de honorários. E você ainda poderá agendar uma reunião online. Dessa forma, além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa. Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online. A dinâmica será a mesma de um atendimento presencial, mas que será efetivado de forma remota, seja por chamada de vídeo, Whatsapp, e-mail, ligações, dentre outros meios de comunicação digital.
Conclusão
Com essas informações, agora você já sabe que inventário negativo é um procedimento formal que deve ser feito quando o falecido (de cujus) não possui bens em seu nome. Trata-se de um procedimento reconhecido pela legislação como forma de proteção ao patrimônio dos herdeiros, quando não existirem bens a serem partilhados. Assim, na existência de dívidas deixadas pelo falecido, o patrimônio dos herdeiros não será afetado.
Fico por aqui e espero ter ajudado.
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Continue nos acompanhando e até breve.
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