Herdeiro é a pessoa que pode receber parte do patrimônio deixado pelo de cujus, isto é, pelo ente que faleceu. O que pouca gente sabe, é que existe uma diferença entre herdeiro legítimo e herdeiro necessário. E justamente sobre isso que vou explicar neste artigo.
Aqui você vai entender o conceito de herança, quem são os herdeiros necessários, quais os seus direitos, dentre outras questões. Confira só:
- O que é herança?
- Quem pode receber a herança?
- E quem são os herdeiros necessários?
- Quais são os direitos dos herdeiros necessários?
- Quando os herdeiros necessários podem ser excluídos da herança?
- Como contratar um bom advogado especialista em sucessões?
Lembrando que esse post não substitui o auxílio de um advogado. Tenha uma ótima leitura.
1. O que é herança?
A herança é compreendida como um todo, por um conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo de cujus e divididos entre os herdeiros. Embora seja um termo bastante comum, é preciso entender direitinho como esse processo funciona.
O primeiro passo, é o levantamento de todos os bens deixados por meio de inventário, que é o procedimento formal para a transmissão da herança aos sucessores. O inventário pode ser feito de duas formas:
a) extrajudiciais, diretamente em cartório desde que preenchidos os requisitos exigidos pela lei, quais sejam: concordância de todos os herdeiros com os termos do inventário, inexistência de testamento, todos os herdeiros maiores e capazes, ou;
b)por via judicial, quando é necessário entrar com um processo judicial, no caso da existência de testamento, herdeiros menores ou discordância entre os termos da partilha de bens.
E o segundo passo, é a verificação da existência ou não de testamento deixado pelo de cujus. Logo, poderá herdar a metade do patrimônio das pessoas indicadas no testamento e os herdeiros necessários.
2. Quem pode receber a herança?
Herdeiro é toda pessoa que pode receber os bens de alguém que faleceu. O que pouca gente sabe é que existem dois tipos de herdeiros que podem receber a herança: herdeiros necessários (também conhecidos como legítimos) e herdeiros facultativos (também conhecidos como colaterais). E hoje aqui, iremos falar especificamente dos herdeiros necessários.
Mas, é importante entender a diferença entre os dois tipos de herdeiros. Pois bem. Os herdeiros facultativos são os sucessores que podem receber a herança apenas em duas condições específicas, conforme determinação legal. Saiba quais: Quando tem a inclusão do nome no testamento e quando não existirem herdeiros necessários ou se estes renunciarem a herança. Como você pode notar, embora os herdeiros facultativos tenham legitimidade para receber a herança, só terão direito à partilha de bens, nessas duas condições distintas.
Quem são os herdeiros facultativos?
Essa é uma dúvida muito comum. Os herdeiros facultativos, são os herdeiros até o 04º grau, isto é: Irmãos, sobrinhos, primos e tios. Lembrando que essa ordem de sucessão é definida por lei (artigo 1.829, inciso IV) e existindo herdeiros mais próximos ocorre a exclusão dos mais distantes.
Por exemplo: Existindo irmãos do falecido, serão afastados os sobrinhos, primos e tios. E se você ficou com alguma dúvida, basta escrever nos comentários que eu esclareço.
3. E quem são os herdeiros necessários?
Como o próprio nome diz, herdeiros necessários são os que têm direito a uma parcela da herança, independente da existência de testamento ou vontade do falecido. Para esclarecer, são herdeiros necessários, os sucessores na respectiva ordem:
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- Herdeiros descendentes: Filhos, netos, bisnetos. Inclusive filhos concebidos fora do casamento ou filhos nascidos após o falecimento do de cujus. Lembrando que os mais próximos excluem os mais remotos: se houver filhos e netos, por exemplo, serão os filhos os herdeiros.
- Herdeiros ascendentes: Pais, mães, avós e bisavós. A mesma coisa: mais próximos, excluindo os mais remotos.
- Cônjuge/companheiro sobrevivente.
Portanto, os herdeiros necessários, são os sucessores que obrigatoriamente devem receber ao menos uma parte da herança.
4. Quais são os direitos dos herdeiros necessários?
Os herdeiros necessários, também chamados de herdeiros legítimos, têm direito a pelo menos metade da herança, sendo que a outra metade pode ser destinada a qualquer outra pessoa por meio de testamento. Mas não é assim tão simples quanto parece. Existem regras a serem seguidas, quais sejam:
- Descendentes: Os descendentes terão direito a metade da herança, devendo ser dividida igualitariamente entre todos os descendentes. Na ausência de filhos, os netos ou outros descendentes (bisnetos) entram na sucessão.
- Cônjuge/companheiro: O cônjuge/companheiro terá direito a outra metade da herança. Além disso, é preciso se atentar a uma informação importante. Como vimos, o cônjuge/companheiro é um herdeiro necessário. No entanto, o direito à herança não deve ser confundido com a meação. Meação é a divisão do patrimônio que o cônjuge tem em comum com o de cujus, e que não entra na herança, como nos casos de casamento sob o regime da comunhão parcial de bens.
Na ausência de descendentes e cônjuge/companheiro, os ascendentes são chamados à sucessão, primeiramente os pais e na ausência destes, os avós. Portanto, veja que a lei assegura aos herdeiros necessários, a metade do monte mor a ser partilhado, não podendo ser excluídos da herança, salvo algumas exceções, quais sejam: declaração judicial, ato de indignidade ou deserdação.
5. Quando os herdeiros necessários podem ser excluídos da herança?
A lei prevê algumas situações específicas em que o herdeiro pode ser privado de seu direito à herança. Conheça quais são essas situações:
- Herdeiro que cometer ato doloso ou tentativa de homicídio contra o autor da herança, seu cônjuge/companheiro, ascendente ou descendente
- Apresentar denunciação caluniosa do de cujus em juízo ou praticar crime contra a sua honra
- Inibir ou impedir, por violência ou meios fraudulentos, o autor da herança, de dispor livremente de seus bens
Isso significa que na prática de uma dessas condutas, o herdeiro necessário será excluído da sucessão por meio dos institutos da indignidade e deserdação.
Se um herdeiro necessário for excluído injustamente, antes de tudo é preciso buscar o auxílio de advogado de família para a garantia de todos os seus direitos. E não é só isso. Se a exclusão injusta do herdeiro causar prejuízos financeiros ou morais, é possível buscar a reparação desses danos, por meio de uma ação de indenização.
Em contrapartida, se a exclusão do herdeiro necessário se der em decorrência de atos graves e desonrosos praticados em relação ao de cujus, os demais herdeiros poderão entrar com uma ação de indignidade. Dessa forma, o herdeiro necessário indigno será excluído da herança e a sua parte será dividida entre os demais herdeiros.
Consultar um advogado de família especialista em sucessões é fundamental para sanar todas as dúvidas que possam surgir sobre herança e assegurar todos os direitos dos sucessores.
6. Como contratar um bom advogado especialista em sucessões?
Antes de contratar o especialista que irá lutar por seus direitos e interesses, certifique-se da idoneidade, da quantidade de clientes e processos, e o principal: se ele é especialista na área de sucessões. Para te ajudar, eu listei algumas dicas valiosas antes de contratar um advogado.
Consulte os dados do advogado
Antes de você escolher o advogado, o primeiro passo é checar a inscrição do advogado na OAB. Consulte a página da OAB de seu Estado – Ordem dos Advogados do Brasil. Em São Paulo, por exemplo, a página para consulta é essa Consulta de Inscritos OAB/SP. Se constar a informação “Regular”, o advogado está habilitado para cuidar de seu patrimônio.
Verifique o site do escritório do advogado
Verifique o site do advogado que irá te representar, os materiais que esse profissional produz, os artigos no blog, assista aos vídeos disponibilizados no canal Youtube e podcast se tiver. Pesquise referências, leia depoimentos.
Agende uma consulta com o advogado
Você ainda poderá solicitar uma consulta com o especialista, avaliar os meios de comunicação e a proposta de honorários. E você ainda poderá agendar uma reunião online. Dessa forma, além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa. Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online. A dinâmica será a mesma de um atendimento presencial, mas que será efetivado de forma remota, seja por chamada de vídeo, Whatsapp, e-mail, ligações, dentre outros meios de comunicação digital.
Conclusão
Com essas informações, agora você já sabe que os herdeiros necessários são as pessoas que têm direito a pelo menos metade da herança independente da existência de testamento ou vontade do falecido. E que, segundo a lei, os herdeiros necessários são: Descendentes (filhos, netos), cônjuge/companheiro e na ausência de descendentes e cônjuge/companheiro, os ascendentes são chamados à sucessão, primeiramente os pais e na ausência destes, os avós.
Fico por aqui e espero ter ajudado.
Se conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.
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