Deputado quer excluir casais de mesmo sexo do conceito legal de Família

Na contra-mão da história, o projeto de Lei 6583-13 de autoria do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), quer definir (ou redefinir) a família como aquela formada apenas a partir da união entre um homem e uma mulher.

Em tempos de casamentos e adoções por casais do mesmo sexo, o ilustre deputado quer sustentar sua proposta afirmando que “a família vem sofrendo com as rápidas mudanças ocorridas em sociedade”. Mesmo ciente da proteção conferida pela Constituição Federal à unidade familiar, diz que “o fato é que não há políticas públicas efetivas voltadas para a valorização da família e ao enfrentamento de questões complexas no mundo contemporâneo”.

Ser ultra-conservador e reacionário está na moda e paga bem, e essa constatação tem multiplicado a safra de Bolsanaros na política nacional. Mas com todo o respeito, essa atitude é ridícula e anda em sentido contrário ao desenvolvimento histórico e jurídico do conceito de família. É requentada tentativa de fazer com que o quadrado mais uma vez venha a se encaixar no círculo.

A base do conceito jurídico de família moderna não está mais no sexo dos integrantes que a formam, mas no afeto com que estes se dedicam um ao outro e à construção do lar comum.


  É preciso lembrar ao nobre Deputado que esse afeto não é exclusividade do vínculo havido entre um homem e uma mulher, mas engloba formas de amor que mentes preconceituosas não podem enxergar.

A tentativa de negar-se proteção à família homoafetiva é algo retrógrado e abominável. Mas felizmente esse tipo de ação, ao menos do ponto de vista jurídico, é um estapafúrdio furo n’agua. O avanço histórico dos últimos anos em relação à igualdade de direitos e valorização das relações afetivas no campo familiar é algo que chegou para ficar. E não poderia ser diferente, já que é apenas um reflexo do longo rol de direitos individuais já consagrados pela Constituição Federal de 1988. Felizmente, o entendimento doutrinário e jurisprudencial nos blindam contra arroubos de estupidez dessa natureza.

Uma última curiosidade: essa absurda proposta é objeto de uma enquete promovida pelo site da câmara dos deputados, que pergunta ao internauta “Você concorda com a definição de família como núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, prevista no projeto que cria o Estatuto da Família?” Sua opinião poderá ser registrada aqui: http://www2.camara.leg.br/agencia-app/votarEnquete/enquete/101CE64E-8EC3-436C-BB4A-457EBC94DF4E

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Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

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